snapshot 136.
Golpe de pirâmide financeira aplicado em diversas cidades do RS, tais como Portão, São Leopoldo, Canoas, Gravataí, Porto Alegre. Membros da Maranata denunciam a enganação e o envolvimento dos pastores Luís Cláudio Prates e Wallace Rozetti. Este golpe da pirâmide financeira atingiu dezenas de crentes que acreditam nesses pastores da Maranata.
É só puxar o fio da meada. Isto precisa de denúncia, ainda que anônima, à autoridade policial ou ao Ministério Público do Estado para as providências cabíveis.
Wallace Rozetti figura entre diversos pastores da Maranata presos após DENÚNCIA do MP-ES por crimes de estelionato, formação de quadrilha e duplicata simulada.
snapshot 137. Em 05.02.2013 Júlio Cezar Costa, coronel PM reformado, ofereceu queixa-crime contra Jureth Moraes Cunha, Auditora da Receita Federal, pelo cometimento do delito descrito no art. 139 do Código Penal Brasileiro… considerando os termos de depoimento prestado em 14 de fevereiro de 2912 ao Ministério Público do Estado do Espírito Santo. Ele arrolou testemunhas: Nilson Pinho Ladeira, Idelson Rodrigues, Lacione Dias, Valdívio Almeida Junior. A petição é assinada por ele e por Tatiana Costa Jardin, advogada.
Basta ler o Termo de Declaração de Jureth Moraes Cunha no GETPOT (fls. 17-23) para perceber que ela apenas elucida fatos sem o desejo/intenção de ofender o querelante. Este procedimento era sigiloso mas tornou-se público em 27/11/12.
Deste Termo o Querelante extraiu o que entendeu difamação:
“que Júlio persuadiu e convenceu a todos de que, na sua gestão na Polícia, se deparou e desvendou irregularidades, passando a ser perseguido por sua integridade e conhecimento dos fatos; que toda ICM acreditou na versão de Júlio e hipotecou solidariedade ao mesmo; que ao assumir a defesa de Julio e passar a conhecer a realidade dos fatos e real postura do mesmo o caso, Mário passou a se desentender com o mesmo, sendo que a declarante presenciou uma discussão entre os dois na casa de Mário, presentes o pastor Nilson Ladeira e outro pastor de cujo nome não se recorda, sendo este o estopim para o racha definitivo entre os dois; que a declarante repreendeu o pastor Júlio e acredita que sua postura e conduta não condizem com a de um pastor e líder de uma igreja como a Maranata; que foi uma decepção muito grande para seu irmão Mario Moraes; que o pastor Julio passou a perseguir Mario Moraes e hoje vive a buscar qualquer coisa para incriminá-lo; que pastor Júlio não pagou um centavo sequer dos serviços advocatícios prestados por Mario”.
Em judicioso Parecer o Órgão do MP-ES, atuando no Juizado na qualidade de custus legis, pugnou pela rejeição da queixa-crime, ante a atipicidade da conduta da querelada Jureth Moraes Cunha.
Inexistindo animus diffamandi, em r. Sentença de 26.07.13 o juiz reconheceu a atipicidade da suposta difamação e rejeitou a queixa-crime.
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